Artigo 1.º
1 -As condições de trabalho constantes das alterações dos contratos coletivos entre a AIBA - Associação dos Industriais de Bolachas e Afins e a COFESINT - Confederação de Sindicatos da Indústria, Energia e Transportes e entre a mesma associação de empregadores e o SINTAB - Sindicato dos Trabalhadores da Agricultura e das Indústrias de Alimentação, Bebidas e Tabacos de Portugal e outros (pessoal fabril, de apoio e manutenção), publicadas no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 25, de 8 de julho de 2014 e n.º 26, de 15 de julho de 2014, são estendidas no território do continente:
a)Às relações de trabalho entre empregadores não filiados na associação de empregadores outorgante que se dediquem ao fabrico industrial de bolachas e trabalhadores ao seu serviço, das profissões e categorias profissionais nelas previstas;
b)Às relações de trabalho entre empregadores que exerçam a atividade económica referida na alínea anterior filiados na associação de empregadores outorgante e trabalhadores ao seu serviço, das profissões e categorias profissionais previstas nas convenções, não representados pelas associações sindicais outorgantes.
2 -Não são objeto de extensão as disposições contrárias a normas legais imperativas.