Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria cria a medida Cheque-Formação, de ora em diante designada por medida.
Objeto
Objetivos
Beneficiários
Ativos empregados
Requisitos das entidades empregadoras
Desempregados
Candidatura
Demonstração
Incumprimento e restituição dos apoios
Formação Profissional
Percursos de formação
Procura ativa de emprego
Emissão de certificados
Cumulação com outros apoios
Financiamento Comunitário
Execução, acompanhamento e regulamentação da medida
Avaliação
Vigência