Artigo 1.º
Fica o Metropolitano de Lisboa, E. P. E., autorizado a proceder à repartição dos encargos relativos ao contrato de «Fornecimento e Instalação de UPS's (Uninterrupted Power Suply) e respetivos grupos de baterias de alimentação aos diversos sistemas do Metropolitano de Lisboa, E. P. E. - Proc. 20/2018-ML-DL», até ao montante global de (euro) 800.000,00 (oitocentos mil euros), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor, ratificando-se, concomitantemente, os atos respeitantes ao procedimento de contratação praticados para o efeito, desde 1 de janeiro de 2018;