Artigo 1.º
Objecto
São aprovados os modelos de documentos comprovativos da atribuição do estatuto de vítima, previsto nos n.os 1 e 3 do artigo 14.º da Lei n.º 112/2009, de 16 de Setembro, os quais constam dos anexos i e ii à presente portaria e dela fazem parte integrante.