Artigo 1.º
Autorização para assumir encargos
Fica a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) autorizada a assumir os encargos orçamentais decorrentes da aquisição de bens e serviços destinados à realização do sorteio «Fatura da Sorte», bem como da aquisição dos prémios a atribuir nos termos do regulamento do referido sorteio, que não poderão, em cada ano económico, exceder as seguintes importâncias, que incluem os impostos devidos pela aquisição e atribuição do prémio, bem como os restantes encargos tributários que incidem sobre os prémios no ano da sua entrega:
(ver documento original)