Artigo 1.º
1 -Fica a Agência para a Modernização Administrativa, I. P. (AMA), autorizada a proceder à repartição de encargos plurianuais com os contratos de prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de instalações elétricas (IE) e infraestruturas de telecomunicações dos edifícios (ITED) até ao montante global de 457 557,03 EUR (quatrocentos e cinquenta e sete mil, quinhentos e cinquenta e sete euros e três cêntimos), ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor, nos seguintes termos:
a)Ano 2025 - 152 519,01 EUR (cento e cinquenta e dois mil, quinhentos e dezanove euros e um cêntimo);
b)Ano 2026 - 152 519,01 EUR (cento e cinquenta e dois mil, quinhentos e dezanove euros e um cêntimo);
c)Ano 2027 - 152 519,01 EUR (cento e cinquenta e dois mil, quinhentos e dezanove euros e um cêntimo).
2 -O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado na execução orçamental do ano anterior.