Artigo 2.º
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a)Apoiar projectos que visem criar no sistema tecnológico novas infra-estruturas com competências em áreas tecnológicas deficientemente cobertas pela actual rede de infra-estruturas e dotar as entidades do sistema tecnológico de novas competências, bem como reforçar e ou reorientar estrategicamente infra-estruturas como sejam centros tecnológicos, centros de transferência de tecnologia, institutos de novas tecnologias, parques tecnológicos e centros de incubação de base tecnológica, bem como incentivar a realização de actividades de transferência de tecnologia para sectores de actividade utilizadores;