Artigo 1.º
Despesa e repartição de encargos
1 -A presente portaria procede ao reescalonamento dos encargos plurianuais autorizados pela Portaria n.º 646/2022, de 24 de agosto, e reduz os valores globais dos encargos atentas as adjudicações entretanto ocorridas.
2 -O montante máximo para a aquisição de serviços de implementação de Infraestrutura de Plataforma como Serviço (IaaS, PaaS e SaaS) e de Consultoria para a operação e monitorização da Plataforma BUPi Cloud é de (euro) 4 480 070,34 (quatro milhões, quatrocentos e oitenta mil e setenta euros e trinta e quatro cêntimos), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor, com a seguinte repartição plurianual:
a)2023 - (euro) 746 678,39 (setecentos e quarenta e seis mil, seiscentos e setenta e oito euros e trinta e nove cêntimos);
b)2024 - (euro) 1 866 695,98 (um milhão, oitocentos e sessenta e seis mil, seiscentos e noventa e cinco euros e noventa e oito cêntimos);
c)2025 - (euro) 1 866 695,97 (um milhão, oitocentos e sessenta e seis mil, seiscentos e noventa e cinco euros e noventa e sete cêntimos);
3 -O montante máximo para a aquisição de serviços de aconselhamento e acompanhamento de gestão de produto, projeto, processo e serviço no contexto das atividades realizadas no BUPi é de (euro) 2 529 331,20 (dois milhões, quinhentos e vinte e nove mil, trezentos e trinta e um euros e vinte cêntimos), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor, com a seguinte repartição plurianual:
a)2023 - (euro) 632 332,80 (seiscentos e trinta e dois mil, trezentos e trinta e dois euros e oitenta cêntimos);
b)2024 - (euro) 1 264 665,60 (um milhão, duzentos e sessenta e quatro mil, seiscentos e sessenta e cinco euros e sessenta cêntimos);
c)2025 - (euro) 632 332,80 (seiscentos e trinta e dois mil, trezentos e trinta e dois euros e oitenta cêntimos);
4 -O montante máximo para a aquisição de serviços de implementação destinados a endereçar a operação e evolução da solução tecnológica de Business Intelligence do BUPi é de (euro) 1 647 360 (um milhão, seiscentos e quarenta e sete mil e trezentos e sessenta euros), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor, com a seguinte repartição plurianual:
a)2023 - (euro) 411 840,00 (quatrocentos e onze mil, oitocentos e quarenta mil euros);
b)2024 - (euro) 823 680,00 (oitocentos e vinte e três mil, seiscentos e oitenta euros);
c)2025 - (euro) 411 840,00 (quatrocentos e onze mil, oitocentos e quarenta mil euros).