Artigo 1.º
Fica a Transtejo - Transportes Tejo, S. A., autorizada a proceder à repartição de encargos com a celebração do contrato de subcontratação do serviço público de transporte fluvial de passageiros com a Soflusa - Sociedade Fluvial de Transportes, S. A., nos trajetos Barreiro-Lisboa e Lisboa-Barreiro, até ao montante global máximo de (euro) 14 475 000,00 (catorze milhões quatrocentos e setenta e cinco mil euros), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.