Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria procede à revogação da Portaria n.º 592/2010, de 29 de julho, alterada pelas Portarias n.os 1308/2010, de 23 de dezembro, 71/2011, de 10 de fevereiro, 200/2012, de 2 de julho, 215-A/2013, de 1 de julho, 221/2015, de 24 de julho, e 268-A/2016, de 13 de outubro, que estabelece as condições aplicáveis ao serviço de interruptibilidade, a prestar por um consumidor de eletricidade ao operador da rede de transporte, bem como o regime retributivo do referido serviço e as penalizações associadas a eventuais incumprimentos, no sentido de harmonizar as condições de interruptibilidade no mercado ibérico.