Artigo 1.º
Fica a Secretaria-Geral da Administração Interna autorizada a assumir os encargos orçamentais, para os anos de 2021 a 2026, relativos à aquisição de serviços de subscrição de solução de balanceamento aplicacional, segurança aplicacional e DNS para a RNSI, até ao montante máximo de (euro) 1 527 741,45 (um milhão, quinhentos e vinte sete mil, setecentos e quarenta e um euros e quarenta e cinco cêntimos), acrescido do IVA nos termos legais.