Artigo 1.º
1 -As condições de trabalho constantes das alterações do contrato coletivo entre a APQuímica - Associação Portuguesa da Química, Petroquímica e Refinação e outras e a Federação de Sindicatos da Indústria, Energia e Transportes - COFESINT e outros, publicadas no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 19, de 22 de maio de 2022, são estendidas no território do continente:
a)Às relações de trabalho entre empregadores não filiados nas associações de empregadores outorgantes que prossigam as atividades de indústria química abrangidas pela convenção e trabalhadores ao seu serviço das profissões e categorias profissionais previstas na convenção;
b)Às relações de trabalho entre empregadores filiados nas associações de empregadores outorgantes que exerçam a atividade referida na alínea anterior e trabalhadores ao seu serviço das referidas profissões e categorias profissionais não representados pelas associações sindicais outorgantes.
2 -Não são objeto de extensão as cláusulas contrárias a normas legais imperativas.
3 -A presente portaria não é aplicável aos trabalhadores filiados em sindicatos representados pela Federação Intersindical das Indústrias Metalúrgicas, Químicas, Elétricas, Farmacêutica, Celulose, Papel, Gráfica, Imprensa, Energia e Minas - FIEQUIMETAL.