Artigo 1.º
É autorizada a Secretaria-Geral da Administração Interna a assumir os encargos relativos à construção do Posto Territorial da GNR de Almancil, no prédio rústico, sito em Barros de Almancil, descrito na Conservatória do Registo Predial de Loulé sob o n.º 1119, na Freguesia de Almancil, Concelho de Loulé, até ao montante máximo de (euro) 1.149.999,62, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.