Artigo 1.º
Fica a Secretaria-Geral da Administração Interna autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos à aquisição de equipamentos de fiscalização rodoviária, para a Guarda Nacional Republicana, para o ano de 2020, até ao montante máximo de (euro) 1 342 565,57 (um milhão, trezentos e quarenta e dois mil, quinhentos e sessenta e cinco euros e cinquenta e sete cêntimos), acrescido de IVA nos termos legais.