Artigo 1.º
Fica a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos à aquisição de armas Glock 19 Gen5, de calibre 9 x 19mm, para os anos de 2023 e 2024, para as Forças de Segurança, até ao montante máximo de 539 011,50 (euro) (quinhentos e trinta e nove mil e onze euros e cinquenta cêntimos), acrescido de IVA nos termos legais