Artigo 3.º
[...]
1 -...
2 -O processo a que se refere o número anterior é sumário e inclui o projecto de despacho de concessão e respectiva fundamentação, a incluir no diploma a que se refere o artigo seguinte, e é instruído pela Direcção-Geral da Administração Interna.
3 -(Anterior n.º 5.)
ANEXO II
Insígnias da medalha de mérito Liberdade e Segurança na União Europeia
Medalha:
Descrição - medalha circular, de 50 mm de diâmetro e 3 mm de espessura, executada em prata dourada;
Anverso - resultante da combinação de formas sobrepostas em chapa por soldagem que contém gravada a inscrição «Liberdade e Segurança na UE - MAI - Portugal», na camada base circular da medalha;
Reverso - lisa, contendo gravado o número de registo, o nome da pessoa distinguida com a sua concessão e a data da sua concessão;
Fita com 35 mm de largura.
(ver documento original)
Gravata de bandeira (concedida a pessoa colectiva com bandeira ou estandarte):
Descrição - gravata constituída por fita de suspensão de seda nas cores de azul e oiro, com a largura de 100 mm e comprimento de 2 m, com a inscrição «Medalha de mérito Liberdade e Segurança na UE - Ministério da Administração Interna - Portugal».
(ver documento original)
Insígnia para peito (concedida a pessoa individual):
Descrição - medalha de 35 mm de diâmetro pendente de uma fita de seda ondeada nas cores azul e oiro, com a largura de 30 mm e com o comprimento necessário para que seja de 90 mm a distância do topo superior da fita ao bordo inferior da medalha.
(ver documento original)
Miniatura (concedida a pessoa individual):
Descrição - medalha de 12 mm de diâmetro pendente de fita de suspensão igual à da insígnia para o peito, com a largura máxima de 15 mm e com comprimento necessário para que seja de 65 mm a distância do topo superior da fita ao bordo inferior da medalha.
(ver documento original)
ANEXO III
Diploma de concessão da medalha de mérito Liberdade e Segurança na União Europeia
(ver documento original)