Artigo 1.º
Objeto
a)O âmbito de aplicação;
b)Os conceitos relevantes;
c)O sítio da Internet a partir do qual é possível aceder ao sistema informático de apoio às notificações e citações na área reservada no Portal das Finanças;
d)Os termos da imposição da aplicação do regime, por força do disposto nas alíneas a) e b), do n.º 1, do artigo 38.º-A do CPPT e a respetiva produção de efeitos;
e)Os termos de adesão por parte das pessoas indicadas nas alíneas c), d) e e), do n.º 1, do artigo 38.º-A do CPPT;
f)Os termos de adesão por parte dos mandatários referidos no artigo 40.º, n.º 4 do CPPT;
g)Os termos de adesão por parte das pessoas coletivas e sociedades, nos termos do n.º 1 do artigo 41.º do CPPT;
h)Os termos da desistência do regime;
i)Os termos da cessação do regime;
j)Os termos de disponibilização das notificações e citações na área reservada no Portal das Finanças e a idónea comprovação dessa disponibilização;
k)Os termos e mecanismo de autenticação segura de confirmação da titularidade efetiva do perfil do utilizador associado à respetiva área reservada no Portal das Finanças;
l)A definição dos sistemas e dos mecanismos de interoperabilidade utilizados, incluindo os dados usados através do mecanismo de federação de identidades;