Artigo 1.º
Fica a Secretaria-Geral da Administração Interna autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos à aquisição de armamento HK para Guarda Nacional Republicana, para o ano de 2020, até ao montante máximo de (euro) 871 562 (oitocentos e setenta e um euros, quinhentos e sessenta e dois euros), acrescido de IVA nos termos legais.