Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria define a tarifa aplicável à eletricidade produzida por centros eletroprodutores fotovoltaicos abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 35/2013, de 28 de fevereiro, durante o período adicional de cinco anos previsto no n.º 3 do artigo 3.º do referido decreto-lei.