Artigo 1.º
Objecto
1 -É aprovado o modelo de cartão de identificação profissional e de livre trânsito para uso do pessoal dirigente com competência inspectiva e do pessoal das carreiras de inspecção da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), nos termos do anexo i da presente portaria, de que faz parte integrante.
2 -É ainda aprovado o modelo de cartão de identificação profissional do restante pessoal da ACT, nos termos do anexo ii da presente portaria.