Artigo 1.º
Fica a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos à aquisição de diversos veículos pesados para a Guarda Nacional Republicana e a Polícia de Segurança Pública, no âmbito do DLPIEFSS, com entregas previstas para o ano de 2024, até ao montante máximo de (euro) 789 000,00 (setecentos e oitenta e nove mil euros), acrescido de IVA nos termos legais.