Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria procede à primeira alteração à Portaria n.º 95-A/2015, de 27 de março, que define o modo de proceder ao apuramento do valor do subsídio social de mobilidade previsto no Decreto-Lei n.º 41/2015, de 24 de março.
Objeto
Alteração à Portaria n.º 95-A/2015, de 27 de março
Entrada em vigor
Aplicação no tempo