Artigo 1.º
Durante o prazo de dois anos fica dependente de autorização da Câmara Municipal de Peso da Régua, e sem prejuízo de quaisquer outros condicionalismos legalmente exigidos, na área definida na planta anexa a este diploma e que dele faz parte integrante, a prática dos actos ou actividades seguintes:
a) Criação de novos núcleos habitacionais;
b) Construção, reconstrução ou ampliação de edifícios ou outras instalações;
c) Instalação de explorações ou ampliação das já existentes;
d) Alterações importantes, por meio de aterros ou escavações, à configuração geral do terreno;
e) Derrube de árvores em maciço com qualquer área;
f) Destruição do solo e do coberto vegetal.