O Sistema de Segurança Interna adopta, como símbolo de identificação, o logótipo principal reproduzido no anexo i à presente portaria, que dela faz parte integrante, constituído pelo ícone e pela designação Sistema de Segurança Interna.
Artigo 2.º
O logótipo referido no artigo anterior é declinado para os três órgãos do Sistema, da forma que consta nos anexos ii, iii e iv à presente portaria, que dela fazem parte integrante.
Artigo 3.º
O logótipo referido nos artigos anteriores, com as respectivas declinações, pode ser utilizado em três versões cromáticas: preto e branco, em tonalidades de azul e com as cores nacionais, nos termos do anexo v à presente portaria, que dela faz parte integrante.
Artigo 4.º
O logótipo referido nos artigos anteriores, nas suas diversas declinações, versões cromáticas ou em alto-relevo, pode ser utilizado em cartões identificativos do pessoal, em material de divulgação, nomeadamente em página Internet, e em toda a documentação, comunicações e publicações, de âmbito interno ou externo, produzidas pelo Sistema através dos respectivos órgãos.
Artigo 5.º
A aplicação do logótipo referido nos artigos anteriores obedece ao estabelecido em manual de normas de utilização.
Artigo 6.º
É interdita a reprodução ou imitação do logótipo, no todo, em parte ou em acréscimo, por outras entidades públicas ou privadas, sem prévia autorização explícita do Secretário-Geral do Sistema, não podendo, em caso algum, ser alterada a proporção e o posicionamento relativo de qualquer dos seus componentes.
Artigo 7.º
A presente portaria entra imediatamente em vigor.
O Ministro da Administração Interna, Rui Carlos Pereira, em 26 de Fevereiro de 2009.