Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria estabelece o valor e o modo de cobrança das taxas devidas à Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG), pela autorização das entidades instaladoras de gás (EI), das entidades inspetoras de gás (EIG), das entidades inspetoras de combustíveis (EIC), das entidades exploradoras das armazenagens e das redes e ramais de distribuição de gás da classe I e II (EEG), pela certificação das entidades formadoras (EF) e pela realização de auditorias.