Artigo 1.º
Autorização
1 -Fica a Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E. (AICEP, E. P. E.) autorizada a assumir os compromissos relativos à aquisição de serviços de comunicação e design, nos anos de 2021 e de 2022, no âmbito de um procedimento de concurso público a lançar para o efeito, até ao montante máximo global (euro) 228.805,00 (duzentos e vinte e oito mil oitocentos e cinco euros), a que acresce IVA.
2 -Determinar que os encargos resultantes do disposto no número anterior não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, aos quais acresce IVA à taxa legal em vigor:
a)2021 - (euro) 118.386 (cento e dezoito mil, trezentos e oitenta e seis euros);
b)2022 - (euro) 110.419 (cento e dez mil, quatrocentos e dezanove euros).
3 -Estabelecer que os montantes fixados no número anterior para o ano económico de 2022 podem ser acrescidos do saldo apurado no ano que antecede.