Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria procede à quarta alteração à Portaria n.º 77-B/2014, de 1 de abril, alterada pela Portaria n.º 235/2014, de 17 de novembro, pela Portaria n.º 284/2017, de 26 de setembro, e pela Portaria n.º 92/2022, de 9 de fevereiro, que fixa o valor das taxas de segurança a cobrar nos aeroportos da rede ANA, S. A., e nos restantes aeródromos e aeroportos.