Artigo 1.º
Fica a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos à aquisição de estações de carregamento para veículos elétricos para a PSP, para os anos de 2022 e 2023, até ao montante máximo de (euro) 223 920 (duzentos e vinte e três mil, novecentos e vinte euros) ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.