Artigo 1.º
Objecto e âmbito
1 -A presente portaria regula o processo de acreditação dos avaliadores externos e da actividade por estes desenvolvida no âmbito dos processos de reconhecimento, validação e certificação de competências desenvolvidos pelos centros novas oportunidades.
2 -A actividade dos avaliadores externos é desempenhada no âmbito da realização das sessões de júri de certificação, que ocorrem no final dos processos de reconhecimento, validação e certificação de competências (RVCC), bem como no trabalho preparatório das mesmas, realizado em articulação com as equipas técnico-pedagógicas dos centros novas oportunidades.