Artigo 1.º
Fica a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos à aquisição de diversos motociclos para a Guarda Nacional Republicana e a Polícia de Segurança Pública, no âmbito do DLPIEFSS, para os anos de 2023 e 2024, até ao montante máximo de (euro) 1 390 300 (um milhão, trezentos e noventa mil e trezentos euros), acrescido de IVA nos termos legais.