Artigo 1.º
Fica a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos à aquisição de serviços de desenvolvimento, suporte e manutenção de sistemas de informação, para os anos de 2025 a 2028, até ao montante máximo de 2 098 474,56 € (dois milhões e noventa e oito mil, quatrocentos e setenta e quatro e cinquenta e seis cêntimos), acrescido do IVA nos termos legais, reprogramando a Portaria n.º 921/2024/2, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 242, de 13 de dezembro.