Artigo 1.º
Objeto e âmbito
1 -A presente portaria cria um regime excecional relativo à operação de aeronaves no período mencionado no número seguinte, no Aeroporto Humberto Delgado (Lisboa), entre os dias 28 de julho e 8 de agosto de 2023.
2 -O regime excecional previsto no número anterior abrange, apenas, os movimentos aéreos programados com faixa horária atribuída, que, por razões inopinadas e não controláveis pela transportadora aérea, possam sofrer atrasos que obriguem a que o voo entre no período noturno no período compreendido entre as 00h00 m e as 02h00 m.
3 -Por forma a evitar atrasos sucessivos ao longo do dia que tenham impacto no início do período noturno, podem igualmente ser antecipados voos para o período compreendido entre as 05h30 m e as 06h00 m, desde que tenham faixa horária atribuída para o período entre as 06h00 m e as 06h30 m.