É atualizado o programa de formação da área de especialização de Reumatologia constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
Artigo 2.º
1 -Duração - 12 meses.
a)Constituir uma definição dos objetivos com vista à organização da formação em Reumatologia tanto para uso do interno como do centro de formação;
b)Apresentar um plano geral dos elementos que deverão constar no curriculum vitae a apresentar pelo candidato ao título de especialista em reumatologia;
c)Delinear os objetivos de aprendizagem ao longo da formação específica em Reumatologia.
2 -Blocos formativos e sua duração:
a)Medicina Interna - quatro meses;
b)Pediatria Geral - dois meses;
c)Opção - um mês;
d)Cirurgia Geral - dois meses;
e)Cuidados de Saúde Primários - três meses.
3 -Precedência - a frequência com aproveitamento de todos os blocos formativos do ano comum é condição obrigatória para que o médico interno inicie a formação específica.
4 -Equivalência - os blocos formativos do ano comum não substituem e não têm equivalência a eventuais estágios com o mesmo nome da formação específica.
B) Formação específica
5 -Objetivos dos estágios:
a)Cardiologia;
b)Pneumologia;
c)Gastrenterologia;
d)Nefrologia;
e)Reumatologia;
f)Neurologia;
g)Hematologia clínica;
h)Endocrinologia e metabolismo;
j)Imunologia clínica;
k)Oncologia médica;
l)Doenças infecciosas;
m)Toxicologia e substâncias de abuso;
n)Avaliação da dor e clínica do doente terminal.
o)Conhecimento e aplicação dos consensos da ética e da deontologia médicas;
p)Participação em cursos de pós-graduação (nacionais ou estrangeiros) de interesse e mérito reconhecidos.
6 -Execução de artroscopia diagnóstica;
a)Capacidade de execução técnica - 1;
b)Interesse pela valorização profissional - 1;
c)Responsabilidade profissional - 1;
d)Relações humanas no trabalho - 1.
7 -Execução de aspiração, injeção ou nucleólise do disco intervertebral.