Artigo 1.º
1 -As condições de trabalho constantes do contrato coletivo e suas alterações, em vigor, e entre a APEC - Associação Portuguesa de Escolas de Condução e o SITESE - Sindicato dos Trabalhadores e Técnicos de Serviços, respetivamente, publicadas no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 8, de 28 de fevereiro de 2014, e n.º 9, de março de 2016, são estendidas no território do continente:
a)Às relações de trabalho entre empregadores não filiados na associação de empregadores outorgante que se dediquem à atividade de ensino de condução automóvel e trabalhadores ao seu serviço, das profissões e categorias profissionais previstas na convenção;
b)Às relações de trabalho entre empregadores filiados na associação de empregadores outorgante que exerçam a atividade económica referida na alínea anterior e trabalhadores ao seu serviço, das profissões e categorias profissionais nelas previstas, não representados pela associação sindical outorgante.
2 -Não são objeto de extensão as cláusulas contrárias a normas legais imperativas.