Artigo 1.º
Repartição de encargos
Fica a DGRSP autorizada a assumir os encargos orçamentais decorrentes da celebração de dois acordos de cooperação para a implementação de duas casas de autonomia, no valor global estimado de 718.761,96 EUR, isento de IVA, que obedecerão à seguinte repartição por ano económico:
Ano de 2019 - 234.726,71 EUR;
Ano de 2020 - 225.499,57 EUR;
Ano de 2021 - 238.564,57 EUR;
Ano de 2022 - 19.971,11 EUR.