Artigo 1.º
Objeto
É instituído o Prémio «Academia de Marinha», de âmbito internacional, atribuído pela Academia de Marinha, com os objetivos e nas condições definidos na presente portaria.
Objeto
É instituído o Prémio «Academia de Marinha», de âmbito internacional, atribuído pela Academia de Marinha, com os objetivos e nas condições definidos na presente portaria.
Âmbito de aplicação
Constituição do Prémio
Regulamento do concurso
Designação
Entrada em vigor