Artigo 1.º
Fica a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos à aquisição de diverso mobiliário para a GNR e para a PSP, para os anos de 2022 e 2023, até ao montante máximo de (euro) 285 655 (duzentos e oitenta e cinco mil, seiscentos e cinquenta e cinco euros) ao qual acrescerá IVA à taxa legal em vigor.