Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria estabelece os termos das condições técnicas e de segurança em que, mediante procedimento obrigatório e vinculado de autorização judicial prévia, se processa a comunicação eletrónica para efeitos da transmissão diferida de dados de telecomunicações e Internet, previamente armazenados pelos prestadores de serviços de comunicações eletrónicas, às autoridades competentes do Serviço de Informações de Segurança, doravante designado SIS, e do Serviço de Informações Estratégicas de Defesa, doravante designado SIED, nos termos previstos na Lei Orgânica n.º 4/2017, de 25 de agosto.