Artigo 1.º
Objecto
1 -A presente portaria aprova as tabelas de taxas relativas aos actos e serviços prestados pela Inspecção-Geral das Actividades Culturais (IGAC) em resultado do exercício da sua actividade, que constam do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
2 -As taxas são devidas pelos actos e serviços constantes da tabela anexa à presente portaria e destinam-se a suportar os correspondentes encargos administrativos.
3 -Para pedidos a executar no prazo máximo de vinte e quatro horas acresce ao valor das taxas previstas na presente portaria 50 % do valor base.
4 -Exceptuam-se do disposto no número anterior as licenças de representação cuja emissão dependa de prévia licença de distribuição de obra cinematográfica.