Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria fixa o perímetro de proteção da água mineral natural a que corresponde o número HM-06 de cadastro e a denominação Caldas de Monchique, cujas zonas e respetivos limites se indicam, em coordenadas no sistema PT-TM06/ETRS89:
Zona imediata: Delimitada pelo polígono A-B-C-D, cujos vértices têm as seguintes coordenadas:
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Zona intermédia: Delimitada pelo polígono E-F-G-H, cujos vértices têm as seguintes coordenadas:
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Zona alargada: Delimitada pelo polígono I-J-K-G-L-M-N, cujos vértices têm as seguintes coordenadas:
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