Artigo 1.º
Fica o Instituto de Gestão Financeira da Educação, I. P., (IGeFE, I. P.), autorizado a assumir os encargos orçamentais decorrentes da contratação de uma nova viatura para o Presidente do Conselho Diretivo do IGeFE, I. P., que não poderão, nos anos económicos de 2018 a 2021, exceder as importâncias abaixo indicadas:
Ano económico de 2018 - (euro) 6.960,00 (seis mil, novecentos e sessenta euros), valor ao qual deverá acrescer IVA à taxa legal vigente;
Ano económico de 2019 - (euro) 6.960,00 (seis mil, novecentos e sessenta euros), valor ao qual deverá acrescer IVA à taxa legal vigente;
Ano económico de 2020 - (euro) (euro) 6.960,00 (seis mil, novecentos e sessenta euros), valor ao qual deverá acrescer IVA à taxa legal vigente;
Ano económico de 2021 - (euro) 6.960,00 (seis mil, novecentos e sessenta euros), valor ao qual deverá acrescer IVA à taxa legal vigente.