Artigo 1.º
Fica a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos à aquisição de serviços postais para os anos económicos de 2024 a 2026, até ao montante máximo de 2 203 396,50 (euro) (dois milhões, duzentos e três mil, trezentos e noventa e seis euros e cinquenta cêntimos), isento de IVA, nos termos legais aplicáveis.