Artigo 1.º
Fica a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos ao contrato de cooperação interadministrativo com o Município de Lamego, tendo em vista a empreitada de reabilitação da Divisão Policial da Polícia de Segurança Pública de Lamego, para os anos de 2023 a 2026, até ao montante máximo de 792 642,95 € (setecentos e noventa e dois mil, seiscentos e quarenta e dois euros e noventa e cinco cêntimos), valor ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor, reprogramando a Portaria n.º 264-A/2023, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 112, de 12 de junho de 2023.