Artigo 1.º
Objeto
1 -A presente portaria estabelece os montantes das taxas a cobrar no âmbito do mercado voluntário de carbono (MVC) pelas entidades supervisora e gestora da plataforma de registo.
2 -São aprovados os montantes das taxas previstas no artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 4/2024, de 5 de janeiro, para a prática dos seguintes atos:
a)Pela abertura e manutenção de conta na plataforma de registo;
b)Pelo registo de programas e projetos de carbono na plataforma de registo;
c)Pelas transações de créditos de carbono;
d)Pela aprovação de metodologias propostas por agentes de mercado.