Artigo 12.º
Taxas
1 -Todas as embarcações que entrem ou estacionem na área portuária ou marítima sob jurisdição da Administração estão sujeitas ao pagamento das seguintes taxas de estacionamento, por tonelada de arqueação bruta (tAB):
a)No primeiro período de vinte e quatro horas ou fracção - 9$60;
b)Por iguais períodos sucessivos - 2$30.
4 -As embarcações de qualquer tipo aguardando ordens com tripulação reduzida, amarradas ou fundeadas em local destinado para esse fim (lay-up), pagarão mensalmente, por tonelada de arqueação bruta, 1$60.