Artigo 1.º
Alteração ao Regulamento de Gestão do Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social
1 -[...].
2 -[...].
3 -[...].
a)[...];
b)Máximo de 40 % em títulos representativos de dívida privada, excluindo depósitos, com a condição do rating dos emitentes não ser inferior a «BBB -/Baa3» ou equivalente (investment grade), incluindo emissões de papel comercial, ações preferenciais, unidades de participação em organismos de investimento coletivo que restrinjam a sua política de investimentos a investimentos em dívida com notação de risco investment grade e ainda outros instrumentos financeiros representativos de dívida privada;
c)[...];
d)[...];
e)[...];
f)[...];
g)[...].
4 -Na salvaguarda do critério de diversificação, a aplicação de valores em títulos emitidos por uma entidade ou as operações realizadas com uma mesma contraparte não pode ultrapassar 20 % dos respetivos capitais próprios, com exceção dos investimentos em fundos imobiliários cujo limite é de 30 %, nem 5 % dos ativos do FEFSS, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
5 -[...].
6 -[...].