Artigo 1.º
Objecto
1 -É aprovado o modelo de cartão de identificação profissional e de livre-trânsito dos dirigentes e do pessoal de inspecção da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE), constante do anexo i da presente portaria e que dela faz parte integrante.
2 -São igualmente aprovados os modelos de crachá de metal e de crachá de cartão para uso do pessoal a que se refere o n.º 2 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 274/2007, de 30 de Julho, e do pessoal das carreiras de inspecção da ASAE, constantes, respectivamente, dos anexos ii e iii da presente portaria e que dela fazem parte integrante.
3 -É ainda aprovado o modelo de cartão de identificação profissional do restante pessoal da ASAE, constante no anexo iv da presente portaria e que dela faz parte integrante.