Artigo 1.º
Objecto
O presente Regulamento é aplicável à exploração do serviço de telecomunicações complementares - serviço móvel terrestre (SMT).
Objecto
Conceito
Âmbito espacial
Operadores
Direitos e obrigações do operador
Telefone móvel
Perturbações radioeléctricas
Contratos
Normas complementares
Legislação subsidiária