Artigo 1.º
Objecto
O presente Regulamento estabelece os princípios gerais relativos ao funcionamento do curso de Formação de Agentes (CFA) ministrado na Escola de Autoridade Marítima (EAM).
Objecto
Âmbito de aplicação
Admissão
Duração
Frequência do CFA
Interrupção do curso
Desistência do curso
Exclusão do curso
Vertentes de formação
Estrutura curricular
Elementos de avaliação
Avaliação
Classificação do CFA