Artigo 1.º
Âmbito
1 -Os hospitais do Médio Tejo constituem um grupo hospitalar, adiante designado por Grupo, composto pelos seguintes estabelecimentos hospitalares:
a)Hospital Distrital de Abrantes - Doutor Manuel Constâncio;
b)Hospital de Nossa Senhora da Graça - Tomar;
c)Hospital Rainha Santa Isabel - Torres Novas.
2 -Os hospitais que constituem o Grupo mantêm a sua natureza de pessoas colectivas públicas, dotadas de autonomia administrativa e financeira e património próprio, bem como os respectivos quadros de pessoal.
3 -É aplicável a cada hospital integrado no Grupo o esquema de órgãos previstos no Decreto Regulamentar n.º 3/88, de 22 de Janeiro, com as especificações decorrentes do regime estabelecido no presente Regulamento.
4 -Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, podem ser integrados no Grupo, por portaria conjunta dos Ministros das Finanças e da Saúde, outros estabelecimentos hospitalares ou de saúde cuja articulação se revele funcional e economicamente vantajosa.